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Impedir mudança por inadimplência

Uma das dúvidas recorrentes é se o condomínio pode impedir mudança por inadimplência. Inclusive, cumprir as regras e responsabilidades é um dever geral quando se vive em qualquer ambiente da sociedade. E isso se estende a convivência em condomínios. Exemplo disso, é que uma das questões que levantam dúvidas frequentemente é a inadimplência. Em resumo, ela é a falta do pagamento em dia das obrigações financeiras. De maneira similar pode ocorrer com outras despesas, como por exemplo contas de energia, também se estende a esse espaço.

Falando em outras palavras, a falta de pagamento em moradias de espaços individuais, mas que requerem um nível grande de convivência no coletivo como os condomínios, também é uma realidade.

E isso pode vir por diversas razões. Como por exemplo problemas financeiros, falta de organização ou até mesmo esquecimento. Logo, essa situação levanta debates a repeito dos limites do que pode ser feito pela administração em caso de falta de pagamentos.

O que observar para saber se o condomínio pode impedir mudança por inadimplência?

Primeiramente, o que deve ser considerado é a legalidade do ato de impedir mudança por inadimplência. Mesmo em falta do pagamento das taxas condominiais, há alguns aspectos a serem observados a respeito do assunto. E esse tema requer uma análise extensa e cuidadosa, para não passar do ponto e prejudicar nem o condomínio nem o morador que deseja sair daquela localidade.

Acrescentando a isso, vale ressaltar que essa medida pode ser considerada um excesso. Isso tudo porque ela pode ferir o direito de ir e vir do indivíduo, garantido por lei. Além disso, é indispensável observar se a legislação do local dá respaldo para essa proibição, ou se há brechas que possam ser exploradas e conversadas por ambas as partes.

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Limites e considerações legais

Igualmente importante deve ser considerado que impedir, ou não, mudança por inadimplência precisa ser algo bem pensado e conversado entre as partes. Tudo isso deve ser justo e proporcional. Do contrário, existe o risco de ir contra princípíos legais que protegem os direitos fundamentais de cada cidadão. Ainda assim é importante para o condomínio, ao tomar alguma medida, estar em conformidade com todos os requisitos legais, evitando problemas jurídicos futuros.

Consequentemente vale ressaltar que:

Há fatores que podem impactar na convivência comunitária e nas relações entre os moradores. De fato, a proibição pode criar um ambiente de hostilidade entre os condôminos e gerar tensão. E o desejo do síndico e da administração é justamente preservar o bem-estar. Também importa a boa convivência entre todos os moradores do local.

Por essa razão disso, podem ficar mais recorrentes conflitos já existentes, desencadeando uma bola de neve e aumentar muito o problema. Isso pode virar uma disputa prolongada e exaustiva demais. Do mesmo modo, a reputação do local como um bom ambiente para se construir um lar com a família, pode ficar negativa. E se isso ocorre, pode ser que afaste o desejo de novos potenciais compradores, impactando o valor dos imóveis.

Resumindo, a questão do condomínio poder impedir mudança por inadimplência ou não, envolve muita complexidade ética e legal. Para garantir que tudo seja ético e legal para ambas as partes, é importante levar em conta:

  • A legislação local, para verificar se há respaldo para impedimento da mudança
  • Verificar se a atitude é proporcional de acordo com a situação e se está em conformidade com os princípios legais
  • O impacto na convivência, já que isso pode respingar na relação com os demais moradores
  • Levar em consideração possíveis alternativas para resolução dos conflitos. Ter uma conversa franca sobre

possibilidades, estratégicas para resolução, é uma boa alternativa para fugir de conflitos para ambas as partes.